A
expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de
declarações em 2017. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou
fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo, explica que a declaração deve ser feita através
da internet, no programa de transmissão Receitanet, disponível para
download no site da Receita Federal. “O Cadastro Rural está integrado às
bases da Receita Federal e INCRA e o contribuinte, cujo imóvel rural já
esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá informar na
declaração o número do recibo de inscrição”, lembra.
O
proprietário rural que estiver com o cadastro desatualizado junto à
Receita Federal e ao INCRA deve efetuar a atualização, sob pena de não
poder emitir a certidão negativa e o Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR), documento que comprova a regularidade do imóvel rural.
Deverão
apresentar a declaração aqueles que, em relação ao imóvel rural a ser
declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja
proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); possuidor a
qualquer título, inclusive o usufrutuário. Mais informações e dúvidas
sobre a Declaração podem ser acessadas diretamente no site da Receita
Federal.
MB Com.
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